Transparência

Contratação de Pessoal

Regulamentação de Contratação de Pessoal - arquivo em .pdf

REGULAMENTO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º – Este regulamento estabelece as normas para o recrutamento, seleção, contratação e avaliação de desempenho dos profissionais e fixação de diretrizes para estabelecimento de normas de plano de cargos, salários e benefícios do BENEFICÊNCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE.

Parágrafo Único. O presente regulamento possui fundamento no art. 4º da Lei Federal nº 9.637/98 e no art. 22 “g” do Estatuto Social da entidade e decisão em ADI 1923/DF do Supremo Tribunal Federal.

Artigo 2º – As normas contidas neste regulamento visam selecionar os candidatos mais aptos às funções a serem preenchidas. Os princípios que regem a presente norma são o da moralidade, probidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, isonomia, publicidade e legalidade.

Parágrafo Único. Todo processo de recrutamento, seleção, contratação e avaliação de pessoal deve estar devidamente documentado, ainda que na forma digital, com o fito de facilitar o acompanhamento, o controle e a fiscalização.

CAPITULO II
DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Título I – Das Competências

Artigo 3º - No âmbito dos processos de seleção de pessoal, compete:

I - aos Diretores do BENEFICÊNCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE, solicitar e/ou aprovar a Requisição de Pessoal;

II - aos Gerentes e Coordenadores das unidades:

a) Realizar solicitação de Requisição de Pessoal;

b) Participar das etapas de avaliação comportamental e técnica;

c) Analisar os resultados apresentados pelos candidatos e definir o candidato mais adequado ao perfil solicitado.

III - à área Gestão de Pessoas das unidades:

a) Conduzir os Processos de Avaliação referentes à Seleção, Promoção ou Movimentação de Pessoal;

b) Orientar e monitorar os colaboradores quanto às políticas de Gestão de Pessoas.

IV – ao Departamento Pessoal, executar o processo de registro e admissão;

V – ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, realizar os Exames Médicos Admissionais e de Mudança de Função.

Título II - Do Desenvolvimento do Recrutamento e Seleção

Seção I – Da Requisição de Pessoal

Artigo 4º – O procedimento de contratação de pessoal terá início mediante a solicitação dos Gerentes e Coordenadores das unidades, interessados na contratação, dos serviços efetivamente necessários, que será operacionalizada por meio da Requisição de Pessoal.

§ 1º - O requisitante deverá preencher o formulário de Requisição de Pessoal conforme demanda do Serviço/Unidade e coletar aprovação da Diretoria da área;

§ 2º - A Diretoria da área encaminha a Requisição de Pessoal que segue os fluxos estabelecidos entre a unidade e a sede do BENEFICÊNCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE e retorna para a área de Recursos Humanos para os procedimentos de recrutamento e seleção;

§ 3º - As Requisições de Pessoal podem ser abertas nos seguintes casos:

I - Substituição de um colaborador;

II - Aumento de Quadro, desde que contemplado no orçamento ou aprovado pela Diretoria.

Seção II – Do Processo Seletivo

Artigo 5º – O Processo Seletivo será amplamente divulgado, podendo o BENEFICÊNCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE valer-se de publicações em jornais locais, avisos em meios de comunicação ou ainda por meio de página de internet.

Parágrafo Único: O BENEFICÊNCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE poderá contratar empresa especializada para o recrutamento de pessoal e poderá cobrar taxas de inscrição em se tratando de processo seletivo para vários cargos vagos.

Artigo 6º- O aviso de abertura de processo de contratação conterá, resumidamente, o Município onde será realizado o Processo Seletivo, o meio pelo qual se efetivará a inscrição, cargos e funções a serem preenchidas, nível de escolaridade, descrição sucinta das atribuições do cargo, valor do salário, os respectivos números de vagas, as datas e horários das provas e/ou entrevistas com o respectivo endereço.

Artigo 7º – O Processo de Recrutamento e Seleção compreende preferencialmente as seguintes etapas:

I – Primeira Etapa: aplicação de prova de conhecimentos gerais e específicos;

II – Segunda Etapa: Análise curricular para verificação de experiência anterior para o cargo. A análise poderá se desdobrar em análise de currículo, comprovação de experiência e títulos do profissional;

III- Terceira Etapa: Para os cargos que exigirem demonstração de capacidade para o desempenho, poderão ser aplicadas provas práticas;

IV- Quarta Etapa: os candidatos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos deverão apresentar-se para entrevista, quando serão consideradas as seguintes avaliações:

a) Aplicação de testes psicológicos e psicométricos, quando julgados necessários por membro habilitado da equipe de entrevista, visando apurar aspectos cognitivos e psicológicos;

b) Dinâmicas de grupo, jogos ou provas situacionais visando apurar aspectos comportamentais, quando necessário.

V – Quinta Etapa: os candidatos aprovados na segunda etapa do processo seletivo serão convocados para entrevista final, a ser realizada pelo requisitante.

VI – Sexta Etapa: os candidatos aprovados na entrevista final deverão entregar os documentos de contratação exigidos na FICHA FUNCIONAL do BENEFICÊNCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE e passar por exame médico admissional.

Parágrafo Único. Somente serão considerados aptos para o exercício da função aquelas pessoas que cumprirem de forma satisfatória todas as etapas de seleção e que estejam de acordo com as condições propostas.

Artigo 8º - A aprovação no processo seletivo não garante contratação compulsória, tampouco confere direito subjetivo à vaga, sendo  que apenas qualifica o candidato ao perfil de vaga oferecida, podendo o processo seletivo servir para cadastro de candidatos potencialmente aptos.

Artigo 9º- Será assegurado aos portadores de necessidades especiais o direito de participação no processo seletivo, de acordo com as proporções estabelecidas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213/91.

Artigo 10 - As funções serão preenchidas preferencialmente sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária previamente informada para cada função, podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou escala de serviço.

Parágrafo Único. É permitida a contratação de pessoas jurídicas, bem como a contratação de profissionais autônomos, em casos específicos.

CAPITULO III
DA READMISSÃO DE ANTIGOS COLABORADORES

Artigo 11 - A admissão de antigos colaboradores somente poderá ocorrer após do decurso do prazo de 06 (seis) meses entre o desligamento e a readmissão.

§ 1º - Caso a readmissão seja para um serviço ou função diferente da anterior, o candidato deverá ser avaliado também pelo novo requisitante bem como possuir os pré-requisitos definidos no desenho de cargo;

§ 2º - Toda readmissão deverá ser aprovada pela Diretoria.

CAPÍTULO IV
DOS CARGOS, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS

Artigo 12 - A estrutura dos cargos, salários e benefícios deverá observar as diretrizes fixadas pelo Conselho Administrativo, as normas técnicas aplicáveis, a legislação trabalhista vigente, as convenções coletivas de trabalho de cada região, os acordos coletivos e individuais de trabalho, a competitividade de mercado, localização geográfica da unidade requisitante e por outras variáveis que impactarem nas dimensões econômicas, administrativas e jurídicas como meio hábil a assegurar remunerações compatíveis com as atividades, grau de escolaridade, experiência dos profissionais;

Artigo 13 - Terá seu contrato de trabalho rescindido o colaborador que, dentre outras hipóteses legais ou regulamentares não cumprir a jornada de trabalho, a carga horária semanal, apresentar desempenho insatisfatório , não cumprir as metas previamente estabelecidas ou ainda, incorrer em qualquer infração que acarrete, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho falta passível de desligamento.

Parágrafo Único. O BENEFICÊNCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE poderá adotar critérios de avaliação de desempenho diferenciados para cada unidade gerenciada, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela administração pública contratante/convenente.

CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 14 - Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Administração, com base nos princípios gerais de direito.

Artigo 15 - O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Cesário Lange, 23 de Abril de 2018.

Roberto Gonella Júnior
Provedor

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Tel.: (15) 3246-1410

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